NR-1

Assédio no trabalho — moral e sexual

Conforme a Lei 14.457/2022 e a NR-1, são apresentadas definições, categorias e responsabilidades de prevenção.

Definições Legais de Assédio no Trabalho

Assédio Moral: O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por práticas reiteradas que visam desestabilizar a dignidade, a saúde mental e o bem-estar do colaborador. Embora não haja uma tipificação penal específica para o assédio moral, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê sanções trabalhistas e civis para a empresa que não adotar medidas adequadas para prevenir e combater essa prática. O assédio moral pode se manifestar de diversas formas, como humilhações, isolamento, críticas constantes e ameaças, prejudicando não apenas a vítima, mas também o ambiente organizacional como um todo.

Assédio Sexual: O assédio sexual é tipificado como crime no Artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, conforme a Lei 10.224/2001, que estabelece pena de reclusão de um a dois anos para o agressor. Além disso, a CLT prevê a possibilidade de demissão por justa causa no Art. 483, §1º, em casos de assédio sexual. Essa prática é caracterizada por qualquer comportamento que constranja sexualmente o colaborador, como propostas indecorosas, toques indesejados ou comentários inapropriados, criando um ambiente hostil e inseguro.

Lei 14.457/2022 — Programa Emprega + Mulher

A Lei 14.457/2022 ampliou as responsabilidades das empresas em relação à prevenção de assédio no ambiente de trabalho, especialmente em contextos que envolvem a promoção da igualdade de gênero. As principais diretrizes incluem:

Normas Regulamentadoras e Assédio

A Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que será revisada em 2026, reconhece o assédio como um fator psicossocial que deve ser identificado dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A partir da implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), as empresas são obrigadas a identificar, avaliar e implementar ações de prevenção ao assédio, que devem ser rastreadas e monitoradas periodicamente.

Além disso, a NR-1 estabelece que a empresa deve promover um ambiente de trabalho saudável, livre de qualquer forma de violência, incluindo o assédio moral e sexual. Isso implica em ações de conscientização, treinamento e promoção de um clima organizacional positivo.

Impactos do Assédio no Ambiente de Trabalho

O assédio no ambiente de trabalho não afeta apenas a saúde e o bem-estar das vítimas, mas também traz consequências diretas para a organização. Entre os impactos mais significativos, podemos citar:

A TiqueTaque como Solução para Empresas

A TiqueTaque se destaca como uma ferramenta essencial para a gestão de controle de ponto e prevenção de assédio no ambiente de trabalho. Com recursos que atendem às exigências da Portaria MTP 671/2021, a plataforma oferece soluções práticas e eficientes para empresas de qualquer porte.

Perguntas Frequentes

O que caracteriza o assédio moral no trabalho?
O assédio moral é caracterizado por práticas reiteradas de humilhação, isolamento, críticas constantes e ameaças, que visam desestabilizar a dignidade e a saúde mental do colaborador.
Quais são as consequências legais do assédio sexual?
O assédio sexual é tipificado como crime no Código Penal, com pena de reclusão de um a dois anos, além da possibilidade de demissão por justa causa conforme a CLT.
Como a empresa deve agir ao receber uma denúncia de assédio?
A empresa deve garantir a confidencialidade da denúncia, investigar os fatos de forma imparcial e adotar as medidas corretivas necessárias para proteger a vítima e punir o agressor.
O que é a Comissão Interna de Prevenção ao Assédio (CIPAA)?
A CIPAA é um grupo formado dentro da empresa com o objetivo de promover ações de prevenção ao assédio, acolhimento das vítimas e monitoramento das políticas de combate ao assédio.
A TiqueTaque é uma solução eficaz para prevenir assédio?
Sim, a TiqueTaque oferece recursos como registro de ponto seguro, apuração automática de jornada e canais de denúncia, que ajudam a criar um ambiente de trabalho mais seguro e transparente.

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo gerado sem contrapartida comercial. Fontes primárias sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.