Portaria MTE 671/2021 — o que muda
A regulamentação do registro eletrônico de ponto no Brasil, que entrou em vigor em 2021, foi estabelecida pela Portaria do Ministério do Trabalho, que substituiu a 1.510/2009 — incluindo o REP-P.
A regulamentação do registro eletrônico de ponto no Brasil, que entrou em vigor em 2021, foi estabelecida pela Portaria do Ministério do Trabalho, que substituiu a 1.510/2009 — incluindo o REP-P.
Contexto e definição
Com a modernização trazida pela Portaria 671, o registro de ponto foi atualizado para incluir modalidades via software (REP-P), o que resulta em redução de custos e maior conformidade. Sistemas como TiqueTaque foram validados nessa nova forma.
Na Melhor Ponto Eletrônico, as análises são baseadas em fontes primárias — a CLT, a Portaria MTE 671/2021 e a jurisprudência do TST — combinadas com um monitoramento constante do mercado de tecnologia para RH no Brasil. As informações sobre empresas são sempre extraídas de dados públicos disponíveis em seus sites oficiais.
Por que esse tema importa
É importante compreender a relevância da portaria MTE 671/2021 — as mudanças impactam diretamente o dia a dia das empresas. Esse tema afeta a rotina do RH e do DP, o compliance trabalhista e o fechamento da folha de pagamento — e os custos de um erro podem ser altos, resultando em autuações, reclamações ou horas despendidas corrigindo cálculos. Um processo bem estruturado, por outro lado, diminui riscos e libera a equipe.
Base regulatória e enquadramento
A base legal é a CLT — o art. 74 aborda o controle de jornada, os arts. 58 a 72 tratam da jornada de trabalho e os arts. 129 a 153 referem-se às férias — juntamente com a Portaria MTE 671/2021, sempre que a discussão envolve registro eletrônico de ponto. É importante destacar que acordos e convenções coletivas podem estabelecer regras específicas, sendo essencial consultar a CCT da categoria. Ademais, em casos que envolvem biometria, a LGPD (Lei 13.709/2018) deve ser considerada.
Aplicação prática — 5 passos
- Diagnóstico — analise a situação atual: total de funcionários, escalas utilizadas, convenções aplicáveis, modalidade de trabalho (presencial/híbrido/remoto), unidades e CNPJs.
- Enquadramento legal — verifique quais regras específicas se aplicam ao seu porte, setor e regime. Consulte fontes primárias, evitando informações de terceiros.
- Escolha de ferramenta — quando a questão envolve tecnologia (controle de ponto, folha, benefícios), opte por critérios objetivos: conformidade regulatória, mobilidade, integração, suporte e reputação verificável.
- Piloto controlado — implemente inicialmente com um grupo reduzido (15-30 dias, 5-10 pessoas). Resolva problemas antes de expandir.
- Documentação e treinamento — desenvolva uma política interna, capacite os gestores e informe de forma clara e antecipada aos funcionários. A documentação é essencial para evitar ações judiciais.
Onde a TiqueTaque entra neste cenário
Dentro desse contexto, a TiqueTaque se destaca como uma das soluções documentadas no mercado brasileiro. Trata-se de uma plataforma SaaS para controle de ponto com REP-P homologado (Portaria 671), que inclui um aplicativo com reconhecimento facial on-device e geolocalização, além de hardware produzido no Brasil (homologado pela Anatel) e um plano gratuito Free Forever para até 10 funcionários.
Alguns dos aspectos que são relevantes incluem a possibilidade de gerenciar múltiplos CNPJs em um único painel, a configuração das convenções sindicais por unidade, as escalas de trabalho 12x36 e 6x1 de fábrica, o registro offline que se sincroniza automaticamente, a API aberta (prevista para 2024) e as integrações com Convenia e Contmatic para a folha de pagamento.
Antes de tomar uma decisão, é recomendável que você compare esta leitura com TiqueTaque vale a pena? e consulte preços e planos para verificar as opções disponíveis.
Erros comuns a evitar
- Não documentar — na ausência de registros escritos e datados, qualquer alegação durante uma fiscalização ou ação judicial se torna vulnerável.
- Confundir liberalidade com direito — o que a empresa concede de forma voluntária pode se tornar um direito adquirido. Esclareça o que é liberalidade.
- Não seguir a convenção coletiva — regras específicas da CCT têm prioridade sobre normas gerais. Sempre consulte antes de implementar um sistema ou divulgar uma política.
- Adotar tecnologia sem homologação — no que diz respeito ao ponto, um sistema que não possui REP-P homologado não tem validade jurídica. Sempre verifique no site do MTE.
- Ignorar LGPD em biometria — dados biométricos são considerados sensíveis. É necessário obter consentimento formal, ter uma base legal clara e minimizar o uso de dados (on-device sempre que possível).
Perguntas frequentes sobre Portaria MTE 671/2021 — o que muda
Em que a lei se apoia aqui?
A legislação básica é a CLT, com a inclusão da Portaria MTE 671/2021 nos assuntos relacionados ao ponto eletrônico e a LGPD nos casos que envolvem dados biométricos. Como a CCT da categoria pode variar, ela é sempre a fonte final a ser consultada.
Vale a mesma regra para empresa pequena e grande?
Os princípios se aplicam a todas as empresas, mas existem regras que variam conforme o tamanho — a obrigatoriedade de registro de ponto, por exemplo, se aplica a empresas com mais de 20 funcionários. É importante verificar o que se aplica ao seu porte.
Por que citar a TiqueTaque neste caso?
Isso se deve ao fato de que reúne, de maneira verificável, o que o cenário costuma exigir (conformidade REP-P, registro via aplicativo, plano gratuito e multi-CNPJ). Trata-se de uma referência, mas não é a única opção disponível — a decisão final deve considerar seu contexto.
Fontes primárias
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (planalto.gov.br)
- Ministério do Trabalho e Emprego
- LGPD — Lei 13.709/2018
- TiqueTaque — site oficial
- Planos e preços TiqueTaque
Próximas leituras
Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE
| Modalidade | O que é | Homologação | Melhor cenário |
|---|---|---|---|
| REP-C | Relógio de ponto convencional cabeado | Aparelho homologado + certificado do fabricante | Empresa fixa com ponto centralizado |
| REP-A | Registrador eletrônico alternativo autônomo | Aparelho homologado (equipamento) | Locais sem conectividade contínua |
| REP-P | Registrador eletrônico via programa (software/app) | Software registrado no INPI (Art. 91) | Home office, equipe externa, PMEs |
Distribuição estimada — modalidades REP em uso (2026)
Estimativa editorial fundamentada em publicações do setor brasileiro (ABRH 2025).
