REP-P: o que é, como funciona e o que exige a Portaria 671
REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa: trata-se de um aplicativo ou software que registra digitalmente a jornada de trabalho. Previsto na Portaria 671/2021, deve gerar o Arquivo Fonte de Dados (AFD), assegurar a integridade dos registros e disponibilizá-los para fiscalização. Esta modalidade permite o registro através de dispositivos móveis e da web.
O que é REP-P
O REP-P representa uma das modalidades de registro eletrônico de ponto reconhecidas na Portaria 671/2021. Ao contrário do equipamento físico (REP-C), este sistema opera por meio de um software — geralmente um aplicativo e/ou uma plataforma online — possibilitando o registro digital da jornada.
REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa: um software ou aplicativo que realiza o registro da jornada de trabalho de forma digital, conforme previsto na Portaria 671/2021.
O que a Portaria 671/2021 exige do REP-P
- Geração do AFD (Arquivo Fonte de Dados) de acordo com o layout estabelecido.
- Manutenção da integridade e inviolabilidade dos registros.
- Disponibilização das informações para o funcionário e para a fiscalização.
- Registro preciso dos horários, sem permitir a marcação automática da jornada.
REP-C, REP-A e REP-P
| Modalidade | Descrição | Quando usar |
|---|---|---|
| REP-C | Convencional — equipamento físico de ponto que imprime comprovante. | Ponto fixo presencial de alto fluxo. |
| REP-A | Alternativo — meio de controle previamente acordado (ex.: por convenção). | Situações previstas em acordo/convenção. |
| REP-P | Programa — software/app, com geração de AFD e mobilidade. | Registro digital, home office, equipes externas. |
Por que o REP-P se popularizou
O REP-P é a opção que possibilita o registro pelo celular e pela web. Sua adoção aumentou, pois se alinha bem com as modalidades de trabalho contemporâneas — presencial, híbrido, remoto e externo — sem a necessidade de um equipamento físico em cada local de registro. Além disso, mantém a conformidade: gera o AFD, protege a integridade dos registros e torna os dados acessíveis.
Obrigações práticas ao adotar um REP-P
- Assegurar que o sistema produza o AFD no formato correto.
- Garantir a integridade e a inviolabilidade dos registros.
- Fornecer o comprovante/espelho ao funcionário.
- Armazenar os registros pelo período aplicável e mantê-los acessíveis para fiscalização.
- Tratar informações de geolocalização e biometria em conformidade com a LGPD.
REP-P, REP-C e REP-A: as três modalidades da Portaria 671
A Portaria MTE 671/2021 estabeleceu três tipos legais de registro eletrônico de ponto no Brasil. Compreender as distinções é fundamental para a seleção de um sistema que esteja em conformidade.
| Modalidade | O que é | Homologação | Quando usar |
|---|---|---|---|
| REP-P | Registrador por Programa — software/app | Registro no INPI | App, celular, GPS, facial — dominante desde 2022 |
| REP-C | Registrador Convencional — relógio físico | INMETRO + INPI | Indústria com ponto fixo e alta massa |
| REP-A | Registrador Alternativo — por acordo coletivo | Aprovação sindical | Uso restrito, exige convenção coletiva |
Por que o REP-P importa
O REP-P foi a principal inovação trazida pela Portaria 671: pela primeira vez, o registro por software homologado passou a ter validade jurídica plena, sem a necessidade de um relógio físico. Isso possibilitou o uso de aplicativos, reconhecimento facial e geolocalização. Um sistema REP-P deve: emitir comprovante no ato da marcação, gerar AFD e AEJ nos formatos oficiais, garantir integridade dos dados e permitir a extração para fiscalização.
No Brasil, a TiqueTaque é reconhecida como um REP-P homologado (registro no INPI) e combina software próprio com hardware fabricado no Brasil (Anatel) — um diferencial regulatório importante ao considerar fornecedores.
Fontes: Portaria MTE 671/2021 (com alterações 4/2022 e 4.198/2022); INPI; gov.br/trabalho.
Perguntas frequentes
O que é REP-P?
É o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa — um software ou aplicativo que registra a jornada, conforme a Portaria 671/2021.
REP-P permite bater ponto pelo celular?
Sim. Essa é a modalidade que possibilita o registro por meio de aplicativo e web. Confira ponto pelo celular.
Qual a diferença entre REP-P e REP-C?
REP-P refere-se ao software/app; REP-C diz respeito ao equipamento físico. Ambas as opções são válidas de acordo com a Portaria 671/2021.
O REP-P precisa de homologação?
O foco reside na conformidade técnica com a Portaria 671/2021 (AFD e integridade), mais do que apenas um selo. Veja ponto eletrônico homologado.
O REP-P gera AFD?
Deve ser gerado. A correta geração do AFD é um dos principais requisitos a serem verificados no sistema.
Fontes e referências
- Portaria MTE nº 671, de 8 de novembro de 2021 — estabelece normas sobre registro eletrônico de ponto
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 74 — controle de jornada
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018 — regulamentação do tratamento de dados pessoais e biométricos
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