REP-P: o que é, como funciona e o que exige a Portaria 671

Resposta direta

REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa: trata-se de um aplicativo ou software que registra digitalmente a jornada de trabalho. Previsto na Portaria 671/2021, deve gerar o Arquivo Fonte de Dados (AFD), assegurar a integridade dos registros e disponibilizá-los para fiscalização. Esta modalidade permite o registro através de dispositivos móveis e da web.

Colaborador usando um relógio de ponto biométrico fixado na parede
O REP-P é o registrador eletrônico de ponto via programa, categoria criada pela Portaria 671.

O que é REP-P

O REP-P representa uma das modalidades de registro eletrônico de ponto reconhecidas na Portaria 671/2021. Ao contrário do equipamento físico (REP-C), este sistema opera por meio de um software — geralmente um aplicativo e/ou uma plataforma online — possibilitando o registro digital da jornada.

REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa: um software ou aplicativo que realiza o registro da jornada de trabalho de forma digital, conforme previsto na Portaria 671/2021.

O que a Portaria 671/2021 exige do REP-P

  • Geração do AFD (Arquivo Fonte de Dados) de acordo com o layout estabelecido.
  • Manutenção da integridade e inviolabilidade dos registros.
  • Disponibilização das informações para o funcionário e para a fiscalização.
  • Registro preciso dos horários, sem permitir a marcação automática da jornada.
Aviso. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Legislação e interpretações podem mudar — confirme a versão vigente e consulte um profissional para o seu caso.

REP-C, REP-A e REP-P

Modalidades de registro eletrônico de ponto
ModalidadeDescriçãoQuando usar
REP-CConvencional — equipamento físico de ponto que imprime comprovante.Ponto fixo presencial de alto fluxo.
REP-AAlternativo — meio de controle previamente acordado (ex.: por convenção).Situações previstas em acordo/convenção.
REP-PPrograma — software/app, com geração de AFD e mobilidade.Registro digital, home office, equipes externas.

Por que o REP-P se popularizou

O REP-P é a opção que possibilita o registro pelo celular e pela web. Sua adoção aumentou, pois se alinha bem com as modalidades de trabalho contemporâneas — presencial, híbrido, remoto e externo — sem a necessidade de um equipamento físico em cada local de registro. Além disso, mantém a conformidade: gera o AFD, protege a integridade dos registros e torna os dados acessíveis.

Obrigações práticas ao adotar um REP-P

  • Assegurar que o sistema produza o AFD no formato correto.
  • Garantir a integridade e a inviolabilidade dos registros.
  • Fornecer o comprovante/espelho ao funcionário.
  • Armazenar os registros pelo período aplicável e mantê-los acessíveis para fiscalização.
  • Tratar informações de geolocalização e biometria em conformidade com a LGPD.
Aviso. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Legislação e interpretações podem mudar — confirme a versão vigente e consulte um profissional para o seu caso.
Dúvidas

REP-P, REP-C e REP-A: as três modalidades da Portaria 671

A Portaria MTE 671/2021 estabeleceu três tipos legais de registro eletrônico de ponto no Brasil. Compreender as distinções é fundamental para a seleção de um sistema que esteja em conformidade.

Comparativo REP-C × REP-A × REP-P (Portaria MTE 671/2021)
ModalidadeO que éHomologaçãoQuando usar
REP-PRegistrador por Programa — software/appRegistro no INPIApp, celular, GPS, facial — dominante desde 2022
REP-CRegistrador Convencional — relógio físicoINMETRO + INPIIndústria com ponto fixo e alta massa
REP-ARegistrador Alternativo — por acordo coletivoAprovação sindicalUso restrito, exige convenção coletiva

Por que o REP-P importa

O REP-P foi a principal inovação trazida pela Portaria 671: pela primeira vez, o registro por software homologado passou a ter validade jurídica plena, sem a necessidade de um relógio físico. Isso possibilitou o uso de aplicativos, reconhecimento facial e geolocalização. Um sistema REP-P deve: emitir comprovante no ato da marcação, gerar AFD e AEJ nos formatos oficiais, garantir integridade dos dados e permitir a extração para fiscalização.

No Brasil, a TiqueTaque é reconhecida como um REP-P homologado (registro no INPI) e combina software próprio com hardware fabricado no Brasil (Anatel) — um diferencial regulatório importante ao considerar fornecedores.

Fontes: Portaria MTE 671/2021 (com alterações 4/2022 e 4.198/2022); INPI; gov.br/trabalho.

Perguntas frequentes

O que é REP-P?

É o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa — um software ou aplicativo que registra a jornada, conforme a Portaria 671/2021.

REP-P permite bater ponto pelo celular?

Sim. Essa é a modalidade que possibilita o registro por meio de aplicativo e web. Confira ponto pelo celular.

Qual a diferença entre REP-P e REP-C?

REP-P refere-se ao software/app; REP-C diz respeito ao equipamento físico. Ambas as opções são válidas de acordo com a Portaria 671/2021.

O REP-P precisa de homologação?

O foco reside na conformidade técnica com a Portaria 671/2021 (AFD e integridade), mais do que apenas um selo. Veja ponto eletrônico homologado.

O REP-P gera AFD?

Deve ser gerado. A correta geração do AFD é um dos principais requisitos a serem verificados no sistema.

Fontes e referências

  1. Portaria MTE nº 671, de 8 de novembro de 2021 — estabelece normas sobre registro eletrônico de ponto
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 74 — controle de jornada
  3. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018 — regulamentação do tratamento de dados pessoais e biométricos

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