Portaria 671/2021: regras do registro eletrônico de ponto

Resposta direta

A Portaria MTE nº 671/2021 integrou as diretrizes sobre o registro eletrônico de ponto no Brasil, unificando tópicos anteriormente dispersos em legislações passadas. Ela estabelece as modalidades de registro (REP-C, REP-A e REP-P), critérios como a geração do AFD e a segurança dos dados, além de obrigações para a disponibilização dos registros. Essa é a principal norma a ser consultada por quem opta por um sistema de ponto.

Empresário revisando documentos de conformidade trabalhista sobre a mesa
A Portaria MTP 671/2021 consolida as regras do registro eletrônico de ponto no Brasil.

O que é a Portaria 671/2021

Trata-se de uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que reuniu disposições sobre as relações de trabalho, incluindo o registro eletrônico de ponto. Com isso, as regras que antes estavam divididas em normativas anteriores foram compiladas em um único documento, tornando-se a referência mais atual para o controle da jornada de trabalho. Para as empresas, essa norma determina os requisitos que um sistema de ponto deve atender.

A Portaria 671/2021 integrou as normas do registro eletrônico de ponto no Brasil, especificando as modalidades (REP-C, REP-A, REP-P) e os requisitos técnicos, como o AFD.

As três modalidades de registro

Modalidades reconhecidas pela Portaria 671/2021
ModalidadeO que é
REP-CEquipamento físico convencional, com comprovante impresso.
REP-AMeio alternativo previamente acordado (convenção/acordo).
REP-PSoftware/aplicativo (programa), com geração de AFD e mobilidade.

Aprofunde em REP-P.

Pontos principais para empresas

  • Reconhece as modalidades REP-C, REP-A e REP-P.
  • Exige a geração do AFD e a integridade dos registros.
  • Garante ao funcionário o acesso aos registros pessoais (comprovante/espelho).
  • Veda modificações que alterem os horários efetivamente registrados.
  • Não permite a marcação automática de jornada.

Obrigações do empregador e direitos do funcionário

Para as empresas, é fundamental manter um sistema que esteja em conformidade, garantir a integridade dos dados e disponibilizá-los quando solicitado. Por outro lado, os funcionários têm o direito de acessar seus próprios registros — através do comprovante de registro e do espelho de ponto. Esse equilíbrio é essencial para assegurar a segurança jurídica no controle da jornada.

Como se adequar à Portaria 671/2021

  1. Escolha a modalidade que melhor se adapta ao seu modelo de trabalho (REP-C, REP-A ou REP-P).
  2. Confirme que o sistema é capaz de gerar o AFD e assegurar a integridade dos registros.
  3. Assegure que o funcionário possa acessar seus dados.
  4. Ajuste a política interna e, caso utilize geolocalização/biometria, trate os dados conforme a LGPD.
Aviso. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Legislação e interpretações podem mudar — confirme a versão vigente e consulte um profissional para o seu caso.
Dúvidas

O que a Portaria 671/2021 mudou na prática

A Portaria 671, publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (atualmente Ministério do Trabalho e Emprego), revogou e consolidou normas anteriores — incluindo a antiga Portaria 1.510/2009 — em um único texto que aborda a fiscalização do trabalho e o registro eletrônico de ponto.

Principais pontos da Portaria MTE 671/2021
TemaO que define
Modalidades de REPREP-C (convencional), REP-A (alternativo), REP-P (programa)
ComprovanteEmissão obrigatória no ato de cada marcação
AFD / AEJArquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada com leiautes definidos
IntegridadeRegistros invioláveis, com trilha de auditoria de ajustes
Reconhecimento de softwarePonto por app/web passa a ter validade jurídica (REP-P)

Quando o controle de ponto é obrigatório

De acordo com a CLT, art. 74 (redação da Lei 13.874/2019), o registro é mandatório para empresas que possuem mais de 20 empregados. As modalidades aceitas são manual, mecânica e eletrônica. A escolha da modalidade de REP e do fornecedor deve levar em conta a homologação (INPI), a emissão de comprovante e a geração de AFD/AEJ.

Fontes: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019); Planalto — CLT.

Perguntas frequentes

O que é a Portaria 671?

É a norma que unificou as diretrizes do registro eletrônico de ponto, incluindo REP-C, REP-A e REP-P.

A Portaria 671 permite ponto pelo celular?

Sim, isso é possível através do REP-P (registro por programa). Confira REP-P.

A Portaria 671 substituiu a Portaria 1.510 (revogada pela Portaria MTE 671/2021)?

A 671/2021 trouxe uma atualização e consolidação das normas que antes estavam dispersas, tornando-se a referência atual. Sempre verifique a versão vigente.

O que acontece se a empresa não cumprir?

O não cumprimento pode resultar em autuações e prejudicar a empresa em disputas trabalhistas. Portanto, a conformidade (AFD, integridade, acesso) é crucial.

Fontes e referências

  1. Portaria MTE nº 671, de 8 de novembro de 2021 — unifica regras sobre o registro eletrônico de ponto
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 74 — controle de jornada
  3. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018 — tratamento de dados pessoais e biométricos

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