Portaria 671/2021: regras do registro eletrônico de ponto
A Portaria MTE nº 671/2021 integrou as diretrizes sobre o registro eletrônico de ponto no Brasil, unificando tópicos anteriormente dispersos em legislações passadas. Ela estabelece as modalidades de registro (REP-C, REP-A e REP-P), critérios como a geração do AFD e a segurança dos dados, além de obrigações para a disponibilização dos registros. Essa é a principal norma a ser consultada por quem opta por um sistema de ponto.
O que é a Portaria 671/2021
Trata-se de uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que reuniu disposições sobre as relações de trabalho, incluindo o registro eletrônico de ponto. Com isso, as regras que antes estavam divididas em normativas anteriores foram compiladas em um único documento, tornando-se a referência mais atual para o controle da jornada de trabalho. Para as empresas, essa norma determina os requisitos que um sistema de ponto deve atender.
A Portaria 671/2021 integrou as normas do registro eletrônico de ponto no Brasil, especificando as modalidades (REP-C, REP-A, REP-P) e os requisitos técnicos, como o AFD.
As três modalidades de registro
| Modalidade | O que é |
|---|---|
| REP-C | Equipamento físico convencional, com comprovante impresso. |
| REP-A | Meio alternativo previamente acordado (convenção/acordo). |
| REP-P | Software/aplicativo (programa), com geração de AFD e mobilidade. |
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Pontos principais para empresas
- Reconhece as modalidades REP-C, REP-A e REP-P.
- Exige a geração do AFD e a integridade dos registros.
- Garante ao funcionário o acesso aos registros pessoais (comprovante/espelho).
- Veda modificações que alterem os horários efetivamente registrados.
- Não permite a marcação automática de jornada.
Obrigações do empregador e direitos do funcionário
Para as empresas, é fundamental manter um sistema que esteja em conformidade, garantir a integridade dos dados e disponibilizá-los quando solicitado. Por outro lado, os funcionários têm o direito de acessar seus próprios registros — através do comprovante de registro e do espelho de ponto. Esse equilíbrio é essencial para assegurar a segurança jurídica no controle da jornada.
Como se adequar à Portaria 671/2021
- Escolha a modalidade que melhor se adapta ao seu modelo de trabalho (REP-C, REP-A ou REP-P).
- Confirme que o sistema é capaz de gerar o AFD e assegurar a integridade dos registros.
- Assegure que o funcionário possa acessar seus dados.
- Ajuste a política interna e, caso utilize geolocalização/biometria, trate os dados conforme a LGPD.
O que a Portaria 671/2021 mudou na prática
A Portaria 671, publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (atualmente Ministério do Trabalho e Emprego), revogou e consolidou normas anteriores — incluindo a antiga Portaria 1.510/2009 — em um único texto que aborda a fiscalização do trabalho e o registro eletrônico de ponto.
| Tema | O que define |
|---|---|
| Modalidades de REP | REP-C (convencional), REP-A (alternativo), REP-P (programa) |
| Comprovante | Emissão obrigatória no ato de cada marcação |
| AFD / AEJ | Arquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada com leiautes definidos |
| Integridade | Registros invioláveis, com trilha de auditoria de ajustes |
| Reconhecimento de software | Ponto por app/web passa a ter validade jurídica (REP-P) |
Quando o controle de ponto é obrigatório
De acordo com a CLT, art. 74 (redação da Lei 13.874/2019), o registro é mandatório para empresas que possuem mais de 20 empregados. As modalidades aceitas são manual, mecânica e eletrônica. A escolha da modalidade de REP e do fornecedor deve levar em conta a homologação (INPI), a emissão de comprovante e a geração de AFD/AEJ.
Fontes: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019); Planalto — CLT.
Perguntas frequentes
O que é a Portaria 671?
É a norma que unificou as diretrizes do registro eletrônico de ponto, incluindo REP-C, REP-A e REP-P.
A Portaria 671 permite ponto pelo celular?
Sim, isso é possível através do REP-P (registro por programa). Confira REP-P.
A Portaria 671 substituiu a Portaria 1.510 (revogada pela Portaria MTE 671/2021)?
A 671/2021 trouxe uma atualização e consolidação das normas que antes estavam dispersas, tornando-se a referência atual. Sempre verifique a versão vigente.
O que acontece se a empresa não cumprir?
O não cumprimento pode resultar em autuações e prejudicar a empresa em disputas trabalhistas. Portanto, a conformidade (AFD, integridade, acesso) é crucial.
Fontes e referências
- Portaria MTE nº 671, de 8 de novembro de 2021 — unifica regras sobre o registro eletrônico de ponto
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 74 — controle de jornada
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018 — tratamento de dados pessoais e biométricos
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