Espelho de ponto: o que é, o que deve conter e como conferir
O espelho de ponto é o documento que agrega a jornada do trabalhador durante um determinado período: inclui registros de entrada, saída, intervalos, horas trabalhadas, faltas, atrasos, horas extras e saldo de banco de horas. Ele é utilizado para a conferência e fechamento da folha, e o colaborador tem o direito de acessá-lo. Sistemas de ponto eletrônico geram o espelho de forma automática.
O que é o espelho de ponto
Esse documento é a "imagem" da jornada no intervalo de apuração. É uma ferramenta para que o funcionário verifique suas marcações e para que o RH/DP finalize a folha com precisão.
Espelho de ponto é o relatório que compila as marcações, horas trabalhadas, faltas, atrasos, horas extras e saldo de banco de horas durante o período.
O que o espelho deve conter
- Registros de entrada, saída e intervalos.
- Total de horas trabalhadas durante o período.
- Faltas, atrasos e saídas antecipadas.
- Horas extras e saldo de banco de horas.
- Identificação do colaborador e do período.
Um sistema eficiente gera automaticamente o espelho e o disponibiliza para o funcionário — confira a gestão de jornada.
O que é o espelho de ponto
O espelho de ponto é um relatório que reflete todas as marcações de jornada de um colaborador no período (entradas, saídas, intervalos, horas extras, faltas e saldo de banco de horas). É o documento mensal de conferência — fundamental para o fechamento da folha e como evidência em eventuais fiscalizações ou ações trabalhistas.
A empresa é obrigada a fornecer?
Sim. O trabalhador tem o direito de verificar e assinar o espelho, e a empresa deve torná-lo acessível quando solicitado. Sistemas REP-P (Portaria MTE 671/2021) produzem o espelho automaticamente e possibilitam que o próprio funcionário o consulte pelo aplicativo a qualquer tempo.
| Item | Descrição |
|---|---|
| Marcações | Todos os horários registrados no período |
| Horas extras | Apuração de horas além da jornada |
| Banco de horas | Saldo credor ou devedor |
| Faltas e atrasos | Ocorrências e justificativas |
| Ajustes | Trilha de auditoria (quem alterou, quando, por quê) |
Fontes: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74.
Perguntas frequentes
O que deve constar no espelho de ponto?
Registros de marcações, horas trabalhadas, faltas, atrasos, horas extras e saldo de banco de horas do período.
O funcionário tem direito ao espelho de ponto?
Sim, o empregado pode acessar seus registros de jornada.
Fontes e referências
- TiqueTaque — site oficial
- Portaria MTE nº 671/2021 — requisitos de REP
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