Publicação editorial independente — conteúdo produzido sem contrapartida comercial. Fontes primárias sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.
Sobre o DSR sobre horas extras
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é o direito ao descanso de 24 horas consecutivas por semana, preferencialmente aos domingos (Lei 605/1949 + art. 7º, XV da CF). Quando o empregado faz horas extras habituais, essas horas refletem no DSR — a Súmula 340 do TST consolida o cálculo.
Fórmula do reflexo
Reflexo DSR = (Total de horas extras do mês ÷ dias úteis do mês) × (DSR + feriados no mês). Dias úteis normalmente são 25 e DSR 5 (varia por mês). O reflexo é somado ao valor bruto do DSR.
Quando o reflexo é devido
Horas extras habituais (não eventuais) integram o cálculo.
Comissões pagas por unidade de serviço também refletem (Súmula 27 TST).
Adicional noturno habitual integra o DSR pela mesma lógica.
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