legislacao

Sobreaviso — Art. 244 da CLT

O empregado que está à disposição do empregador em sua residência recebe uma remuneração equivalente a 1/3 do valor da hora normal. A distinção entre sobreaviso e prontidão é importante, principalmente em relação ao uso de celular corporativo e a jurisprudência do TST.

Resposta rápida

De acordo com o Art. 244 §2º da CLT, o trabalhador que permanece em sua casa aguardando ordens do empregador é considerado em sobreaviso e é pago com 1/3 do valor da hora normal. Importante ressaltar que não se trata apenas do uso do celular, conforme a Súmula 428 TST, onde é necessário um acionamento efetivo para caracterizar o sobreaviso.

Técnico de sobreaviso em casa, pronto para atender
No sobreaviso, o empregado fica à disposição e recebe 1/3 da hora normal pelo período de espera.

Sobreaviso vs prontidão

O que caracteriza o sobreaviso

O conceito de sobreaviso refere-se ao período em que o funcionário, fora de sua jornada regular, se mantém em espera (geralmente em casa) para ser chamado a qualquer momento para o trabalho, conforme o disposto no art. 244, §2º da CLT. O máximo permitido para a escala de sobreaviso é de 24 horas.

Quanto se paga pelo sobreaviso

A remuneração da hora de sobreaviso é de 1/3 (um terço) do valor da hora normal, mesmo que o empregado não seja efetivamente convocado durante esse tempo.

Sobreaviso × prontidão

RegimeOnde aguardaRemuneração
Sobreaviso (art. 244, §2º)Em casa / à distância1/3 da hora normal
Prontidão (art. 244, §3º)Nas dependências da empresa2/3 da hora normal

Celular ou BIP caracteriza sobreaviso?

A mera utilização do celular não caracteriza automaticamente o sobreaviso, conforme a Súmula 428 do TST; ele se aplica quando o empregado está em regime de plantão, sob controle, e passível de ser chamado. É essencial que o tempo de sobreaviso seja devidamente registrado — consulte o guia de controle de ponto.

O que é sobreaviso

O sobreaviso é um regime especial previsto na CLT (Art. 244 §2º), onde o trabalhador permanece em sua casa à disposição do empregador, esperando por um chamado, e é compensado com 1/3 da hora normal.

Base legal

Sobreaviso × Prontidão × Uso de celular

RegimeOndeRemuneração
SobreavisoCasa (restrição locomoção)1/3 hora normal
ProntidãoEmpresa2/3 hora normal
Celular sem restriçãoLivre movimentoNão é sobreaviso

Como calcular

Em um exemplo prático, se o salário mensal é de R$ 3.300 e a jornada é de 220 horas, a hora normal equivale a R$ 15,00, resultando em R$ 5,00 para a hora de sobreaviso. Portanto, 40 horas de sobreaviso totalizam R$ 200.

Ver também

Adicional noturno · Horas extras · Banco de horas

Fontes primárias

CLT — Art. 244 · TST — Súmula 428