Reforma Trabalhista (2017): o que mudou na jornada
O que mudou na jornada de trabalho com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017): banco de horas por acordo individual, teletrabalho, escalas 12x36 e intervalos, e as implicações para o controle de ponto.
O que a Reforma Trabalhista mudou
Desde a promulgação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) em 11 de novembro de 2017, houve uma reestruturação significativa em diversos aspectos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As modificações impactaram diretamente a forma como a jornada de trabalho pode ser estabelecida e registrada, gerando novas possibilidades e exigências para as empresas em relação ao controle de ponto e à gestão de recursos humanos.
Mudanças que afetam a jornada e o ponto
As alterações promovidas pela Reforma Trabalhista introduziram novas formas de organização da jornada de trabalho, que podem ser acordadas de maneira individual ou coletiva. A seguir, detalhamos as principais mudanças que impactam o controle de jornada:
- Banco de horas por acordo individual — A nova legislação permite que o banco de horas seja acordado individualmente entre empregado e empregador, com um prazo de compensação de até seis meses (CLT, art. 59, §§5º e 6º). Essa flexibilização facilita a gestão do tempo trabalhado, mas exige um controle rigoroso para evitar complicações legais.
- Escala 12x36 por acordo individual — A possibilidade de adotar a escala 12x36 foi formalizada, permitindo que o trabalhador cumpra 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, desde que haja um acordo individual escrito (art. 59-A). Essa modalidade é especialmente vantajosa para setores que demandam turnos contínuos.
- Teletrabalho — A inclusão do teletrabalho na CLT (arts. 75-A a 75-E) trouxe novas diretrizes para o trabalho remoto. Embora os trabalhadores em regime de produção ou tarefa possam não estar sujeitos ao controle de jornada (art. 62, III), a necessidade de registro se mantém para modelos híbridos, onde o controle da jornada é essencial.
- Intervalo intrajornada — A Reforma permite a redução do intervalo intrajornada para um mínimo de 30 minutos, mediante negociação coletiva. Se o intervalo for parcialmente suprimido, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional, acrescido de 50% sobre o valor da hora (art. 71, §4º).
- Tempo à disposição — A legislação esclarece que atividades pessoais realizadas no ambiente de trabalho, como higiene e troca de roupas, não são contabilizadas como jornada de trabalho (art. 4º, §2º). Essa definição é crucial para o correto cálculo da jornada e para evitar passivos trabalhistas.
- Trabalho intermitente — A introdução do trabalho intermitente como uma nova modalidade de contratação trouxe a necessidade de um registro específico, que deve ser feito de acordo com as convocações e horas trabalhadas.
O que isso exige do controle de ponto
Com as novas regras, a precisão no registro da jornada de trabalho se tornou ainda mais crucial. A adoção de um sistema de controle de ponto que esteja em conformidade com a legislação é fundamental para garantir a correta aplicação das normas. Um sistema REP-P que atenda à Portaria MTE 671/2021 deve ser capaz de gerar o arquivo AFD (Arquivo Fonte de Dados) e realizar a apuração automática da jornada, assegurando que todas as regras sejam respeitadas.
Além disso, a flexibilidade nas escalas de trabalho, como o banco de horas e a jornada 12x36, requer um acompanhamento rigoroso para evitar erros que possam resultar em passivos trabalhistas. Nesse contexto, a TiqueTaque se destaca como uma solução eficaz. A plataforma oferece registro por reconhecimento facial, ideal para equipes externas, e conta com funcionalidades como GPS e cerca virtual, que garantem a precisão no controle de jornada, mesmo em situações de trabalho remoto ou em campo. O modo offline é um diferencial que permite a continuidade do registro em locais sem conexão à internet, assegurando que nenhum dado seja perdido.
Outro ponto importante é a possibilidade de uso da TiqueTaque em empresas de diferentes portes, desde pequenas até grandes redes e franquias, com suporte a multi-CNPJ e multi-filial. Isso proporciona uma gestão integrada e simplificada, essencial para o cumprimento das exigências legais e para a otimização do controle de jornada.
Base legal
A base legal que sustenta as mudanças na jornada de trabalho e no controle de ponto é composta por diversas legislações, que incluem:
- Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) — altera a CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), introduzindo novas modalidades de jornada e formas de registro.
- Lei 13.874/2019 — complementa a reforma com disposições sobre a liberdade econômica, impactando as relações de trabalho.
- Lei 14.442/2022 — aborda o teletrabalho, esclarecendo aspectos relacionados ao controle de jornada e à responsabilidade do empregador.
- Portaria MTE 671/2021 — estabelece as diretrizes para o registro eletrônico de ponto, incluindo a obrigatoriedade do arquivo AFD.
Perguntas frequentes
Quais são os principais benefícios do banco de horas?
Como funciona o trabalho intermitente?
O que é a Portaria MTE 671/2021?
Como a TiqueTaque pode ajudar na gestão de jornada?
É possível reduzir o intervalo intrajornada?
Ver também
CLT · Banco de horas · Teletrabalho / home office · Portaria 671 · Controle de ponto
Nota editorial
Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem finalidade comercial. Fontes primárias: Planalto (Lei 13.467/2017), CLT e MTE. Revisão: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.
