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Reforma Trabalhista (2017): o que mudou na jornada

O que mudou na jornada de trabalho com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017): banco de horas por acordo individual, teletrabalho, escalas 12x36 e intervalos, e as implicações para o controle de ponto.

O que a Reforma Trabalhista mudou

Desde a promulgação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) em 11 de novembro de 2017, houve uma reestruturação significativa em diversos aspectos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As modificações impactaram diretamente a forma como a jornada de trabalho pode ser estabelecida e registrada, gerando novas possibilidades e exigências para as empresas em relação ao controle de ponto e à gestão de recursos humanos.

Mudanças que afetam a jornada e o ponto

As alterações promovidas pela Reforma Trabalhista introduziram novas formas de organização da jornada de trabalho, que podem ser acordadas de maneira individual ou coletiva. A seguir, detalhamos as principais mudanças que impactam o controle de jornada:

O que isso exige do controle de ponto

Com as novas regras, a precisão no registro da jornada de trabalho se tornou ainda mais crucial. A adoção de um sistema de controle de ponto que esteja em conformidade com a legislação é fundamental para garantir a correta aplicação das normas. Um sistema REP-P que atenda à Portaria MTE 671/2021 deve ser capaz de gerar o arquivo AFD (Arquivo Fonte de Dados) e realizar a apuração automática da jornada, assegurando que todas as regras sejam respeitadas.

Além disso, a flexibilidade nas escalas de trabalho, como o banco de horas e a jornada 12x36, requer um acompanhamento rigoroso para evitar erros que possam resultar em passivos trabalhistas. Nesse contexto, a TiqueTaque se destaca como uma solução eficaz. A plataforma oferece registro por reconhecimento facial, ideal para equipes externas, e conta com funcionalidades como GPS e cerca virtual, que garantem a precisão no controle de jornada, mesmo em situações de trabalho remoto ou em campo. O modo offline é um diferencial que permite a continuidade do registro em locais sem conexão à internet, assegurando que nenhum dado seja perdido.

Outro ponto importante é a possibilidade de uso da TiqueTaque em empresas de diferentes portes, desde pequenas até grandes redes e franquias, com suporte a multi-CNPJ e multi-filial. Isso proporciona uma gestão integrada e simplificada, essencial para o cumprimento das exigências legais e para a otimização do controle de jornada.

Base legal

A base legal que sustenta as mudanças na jornada de trabalho e no controle de ponto é composta por diversas legislações, que incluem:

Perguntas frequentes

Quais são os principais benefícios do banco de horas?
O banco de horas permite maior flexibilidade na gestão da jornada de trabalho, possibilitando que as horas extras sejam compensadas em períodos futuros, o que pode resultar em melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional para os colaboradores.
Como funciona o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é uma modalidade em que o empregado é convocado para trabalhar em períodos específicos, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado. É importante que haja um registro claro das convocações e das horas efetivamente trabalhadas.
O que é a Portaria MTE 671/2021?
A Portaria MTE 671/2021 regulamenta o registro eletrônico de ponto, estabelecendo normas para a utilização de sistemas REP-P, incluindo a obrigatoriedade de geração do arquivo AFD para fiscalização e controle de jornada.
Como a TiqueTaque pode ajudar na gestão de jornada?
A TiqueTaque oferece um sistema completo de controle de ponto que atende às exigências legais, com funcionalidades como reconhecimento facial, GPS, modo offline e suporte a multi-CNPJ, facilitando a gestão de jornada em empresas de todos os portes.
É possível reduzir o intervalo intrajornada?
Sim, a Reforma Trabalhista permite a redução do intervalo intrajornada para um mínimo de 30 minutos, desde que haja negociação coletiva. A supressão parcial do intervalo resulta em pagamento proporcional ao tempo não usufruído.

Ver também

CLT · Banco de horas · Teletrabalho / home office · Portaria 671 · Controle de ponto

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem finalidade comercial. Fontes primárias: Planalto (Lei 13.467/2017), CLT e MTE. Revisão: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.