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O que é controle de ponto

De acordo com o Art. 74 da CLT, é necessário realizar o registro da jornada dos colaboradores em empresas que possuem mais de 20 funcionários. Existem diferentes modalidades e a conformidade deve ser observada.

O que é controle de ponto

O controle de ponto é um sistema que registra as horas de entrada, saída e intervalos dos colaboradores. Essa prática é essencial para garantir a conformidade com a legislação trabalhista, permitindo o cálculo correto da jornada de trabalho, das horas extras e dos períodos de descanso. Além disso, o controle de ponto é uma ferramenta crucial durante auditorias trabalhistas ou em processos judiciais, servindo como evidência da jornada de trabalho dos funcionários.

É obrigatório?

Sim, a obrigatoriedade do controle de ponto se aplica a empresas que possuem mais de 20 funcionários, conforme estabelece o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei 13.874/2019. Para empresas com menos de 20 colaboradores, a obrigatoriedade não se aplica, mas a adoção de um sistema de controle de ponto é recomendada para comprovar a jornada de trabalho, evitando possíveis litígios futuros.

Formas de registro (tipos de REP)

Existem diferentes modalidades de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) que podem ser utilizados pelas empresas, cada um com suas características específicas:

O que a lei exige

O registro eletrônico deve estar em conformidade com a Portaria MTP 671/2021, que estabelece diretrizes para o registro da jornada de trabalho. Esta portaria determina que o sistema de controle de ponto deve gerar o arquivo AFD (Arquivo Fonte de Dados), que contém as marcações de ponto e deve ser protegido contra alterações. A não conformidade com essas diretrizes pode levar a penalidades e complicações legais para a empresa.

Contexto atual do controle de ponto

Com a evolução das tecnologias e a crescente mobilidade no mercado de trabalho, o controle de ponto tem se tornado um tema cada vez mais relevante. A digitalização dos processos permite uma gestão mais eficaz da jornada de trabalho, além de facilitar a apuração de horas extras e o cumprimento das leis trabalhistas. De acordo com a legislação, as empresas devem garantir que o controle de ponto seja realizado de forma precisa e transparente, evitando assim conflitos e garantindo os direitos dos trabalhadores.

Vantagens do controle de ponto eletrônico

O controle de ponto eletrônico apresenta diversas vantagens em comparação aos métodos tradicionais, como:

A TiqueTaque como solução para controle de ponto

A TiqueTaque se destaca como uma plataforma REP-P brasileira que atende a empresas de todos os portes, oferecendo soluções práticas e eficientes para o controle de ponto. Entre suas principais características, destacam-se:

Perguntas frequentes

O controle de ponto é necessário para todos os tipos de empresas?
Não, a obrigatoriedade do controle de ponto se aplica apenas a empresas com mais de 20 funcionários, conforme a CLT. No entanto, é recomendável que todas as empresas adotem algum sistema de controle para evitar problemas futuros.
Quais são as consequências de não realizar o controle de ponto?
A não realização do controle de ponto pode levar a penalidades legais, como multas, e complicações em caso de processos trabalhistas, onde a falta de evidências pode prejudicar a defesa da empresa.
Como escolher um sistema de controle de ponto adequado?
Ao escolher um sistema, é importante considerar a conformidade com a legislação, a facilidade de uso, as funcionalidades oferecidas (como reconhecimento facial e geolocalização), e o suporte técnico disponível.
O que é o arquivo AFD e por que é importante?
O arquivo AFD é um documento gerado pelo sistema de controle de ponto que contém as marcações de ponto dos colaboradores. É importante porque serve como prova em auditorias e deve ser mantido em conformidade com a legislação vigente.
Como a TiqueTaque garante a segurança dos dados dos colaboradores?
A TiqueTaque adota práticas de segurança em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que os dados dos colaboradores sejam tratados com respeito e protegidos contra acessos não autorizados.

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Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo gerado sem troca comercial. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.