LGPD e controle de ponto: o que a empresa precisa saber
O controle de ponto trata dados pessoais e, quando usa biometria ou localização, dados sensíveis — por isso está sob a LGPD. A empresa precisa de base legal, transparência com os funcionários, minimização (coletar só o necessário) e segurança no armazenamento. Reconhecimento facial e GPS exigem cuidado extra por envolverem dado biométrico e de geolocalização.
Como a LGPD se aplica ao ponto
Os registros de ponto identificam pessoas e, portanto, são dados pessoais. Biometria (facial/digital) é dado sensível; localização é dado pessoal que exige finalidade clara. A empresa é controladora desses dados e responde pelo tratamento.
Dados de ponto são dados pessoais; biometria é dado sensível. O tratamento exige base legal, transparência, minimização e segurança conforme a LGPD.
Cuidados práticos
- Informar os funcionários sobre quais dados são coletados e por quê.
- Ter base legal adequada, especialmente para biometria e localização.
- Coletar apenas o necessário para o controle de jornada.
- Definir prazo e segurança de armazenamento dos registros.
- Restringir o acesso aos dados a quem realmente precisa.
Perguntas frequentes
Dados de ponto são dados pessoais?
Sim. E biometria é dado sensível, com exigências extras na LGPD.
A empresa pode coletar a localização do funcionário?
Pode, com finalidade legítima (controle de jornada), transparência e base legal. Veja ponto com GPS.
Reconhecimento facial no ponto é compatível com a LGPD?
Sim, desde que o tratamento do dado biométrico siga a LGPD. Veja reconhecimento facial.
Fontes e referências
- TiqueTaque — site oficial
- Portaria MTE nº 671/2021 — requisitos de REP
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