Controle de ponto com GPS: como funciona e é permitido?

Resposta direta

O controle de ponto utilizando GPS registra a localização no instante da marcação, facilitando a verificação do local onde o colaborador registrou seu ponto. Esse recurso é especialmente vantajoso para equipes que atuam externamente e para o trabalho remoto. É essencial que a utilização esteja em conformidade com a LGPD, garantindo transparência na coleta de dados. Para equipes externas, recomendamos a TiqueTaque.

Como funciona a geolocalização no ponto

Ao registrar o ponto por meio do aplicativo, o sistema capta as coordenadas de GPS do aparelho naquele momento e as anexa ao registro. Isso associa a marcação a um determinado local, contribuindo para a comprovação da jornada de trabalho de quem está fora da sede. A localização é registrada somente no ato da marcação — não se trata de um monitoramento contínuo do colaborador.

O ponto com GPS registra a localização no instante da marcação (não de forma contínua), comprovando onde a jornada foi anotada — uma ferramenta útil para equipes externas e home office.

Sim, desde que cumpra a LGPD: a empresa deve informar os colaboradores sobre a coleta, ter uma base legal, restringir o uso à finalidade de controle de jornada e garantir segurança no armazenamento dos dados. A transparência é fundamental — o colaborador deve estar ciente de que, e por que, sua localização está sendo registrada.

LGPD. A localização é um dado pessoal. Deixe claro na política interna por que e como ela é coletada, e registre-a apenas no momento do ponto.

Cercas virtuais (geofencing)

Diversos sistemas possibilitam a definição de uma área autorizada para o registro — o que é conhecido como cerca virtual. Dessa forma, o ponto é aceito (ou sinalizado) somente quando o colaborador está dentro do local estipulado, como uma obra, uma loja ou a residência do colaborador em home office. Esse recurso é eficaz para evitar registros fora do local combinado.

Principais casos de uso

  • Equipes externas: vendedores, técnicos e representantes que atuam em campo.
  • Construção e campo: comprovar a presença em cada obra ou frente de trabalho.
  • Home office: validar o registro a partir do local combinado.
  • Logística: motoristas e equipes em rota.

Considere equipes externas e logística.

Cuidados na implementação

  • Comunique a política de geolocalização de forma clara e transparente (LGPD).
  • Registre a localização unicamente no momento da marcação, não de maneira contínua.
  • Tenha um plano para lidar com falhas de GPS (áreas fechadas, sinal fraco).
  • Integre com reconhecimento facial quando for necessário confirmar também a identidade.
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Dúvidas

Perguntas frequentes

Ponto por geolocalização é permitido?

Sim, desde que respeite a LGPD e mantenha transparência sobre a coleta e a finalidade dos dados.

A empresa fica rastreando o funcionário o tempo todo?

Não. A localização é registrada apenas no momento do ponto, sem monitoramento contínuo.

O GPS funciona para equipes externas?

Sim, esse é o principal cenário de aplicação. Consulte equipes externas.

O que é cerca virtual (geofencing)?

Trata-se de uma área autorizada para registro: o ponto é aceito ou sinalizado somente quando o colaborador se encontra no local esperado.

Fontes e referências

  1. TiqueTaque — site oficial
  2. Portaria MTE nº 671/2021 — requisitos de REP

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