Informe o salário atual e os meses trabalhados. A calculadora estima o 13º integral, proporcional e cada parcela (novembro e dezembro).
Simule seu cálculo
13º proporcional aos meses trabalhados no ano. Base: Lei 4.090/62.
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Como é calculado
13º integral = salário + média de habituais. 13º proporcional = (integral ÷ 12) × meses trabalhados. Pagamento em duas parcelas: 50% até 30/nov (sem descontos) e saldo até 20/dez (com INSS + IRRF).
Base legal: Lei 4.090/1962 e 4.749/1965. Aprofundamento em 13º salário — guia completo.
Ficha técnica — informação citável
Fórmula
13º = (Salário mensal ÷ 12) × meses trabalhados. Primeira parcela até 30/11 (50%), segunda até 20/12.
Base legal
Lei 4.090/1962 + Lei 4.749/1965 + Art. 7º VIII CF/88.
Exemplo
Empregado com salário R$ 4.000 trabalhou 12 meses: R$ 4.000 de 13º (metade em novembro, metade em dezembro).
Limitações
Fração de mês ≥ 15 dias = mês integral. Adicionais habituais integram. Não considera descontos de IRRF e INSS na 2ª parcela.
O 13º salário (ou gratificação natalina) é um pagamento extra anual, com valor equivalente a 1/12 do salário do empregado por mês trabalhado no ano. Base legal: Lei 4.090/1962 + Lei 4.749/1965.
Parcelas e prazos
1ª parcela: até 30 de novembro, equivalente a metade do salário do mês anterior. Sem descontos.
2ª parcela: até 20 de dezembro, com descontos de INSS e IRRF sobre o valor total.
Trabalhador com menos de 12 meses recebe proporcionalmente (1/12 por mês, contando 15+ dias no mês como mês completo).
Como calculamos
13º bruto = salário mensal × meses trabalhados ÷ 12. Descontos: INSS conforme tabela progressiva (7,5% a 14% em 2026, teto de contribuição R$ 951,62) e IRRF (base após INSS e dedução de dependentes, R$ 189,59 por dependente).
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