Sistema de ponto e LGPD: conformidade e dados biométricos

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Em uma linha: Um sistema de ponto em conformidade com a LGPD trata os dados de jornada — incluindo biometria, que é um dado sensível — com base legal, finalidade específica, segurança, registro imutável e trilha de auditoria.

Os dados de ponto sob a LGPD

Os dados pessoais no contexto de controle de ponto incluem informações como horários de entrada e saída, localização do colaborador e dados biométricos, como impressões digitais ou reconhecimento facial. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei 13.709/2018, estabelece normas rigorosas sobre o tratamento desses dados, exigindo que as empresas tenham uma base legal para sua coleta e utilização. Isso significa que, para cada dado coletado, a empresa deve justificar sua necessidade, garantindo que o tratamento seja feito com uma finalidade específica, como o controle de jornada. Além disso, a LGPD exige que haja transparência em relação ao tratamento dos dados, o que implica que os colaboradores devem ser informados sobre quais dados estão sendo coletados e para qual finalidade.

Biometria é dado sensível

A biometria, que inclui dados como impressões digitais e reconhecimento facial, é classificada como dado sensível pela LGPD. De acordo com o artigo 5º, inciso II, da lei, dados sensíveis são aqueles que revelam origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, e dados genéticos ou biométricos. Por essa razão, a coleta e o tratamento de dados biométricos demandam uma atenção especial e devem ser realizados com uma base legal apropriada, como o consentimento explícito do colaborador. Além disso, é recomendável que as empresas ofereçam alternativas para aqueles que preferem não utilizar métodos biométricos, garantindo que a coleta de dados seja limitada ao que é estritamente necessário para a finalidade proposta.

Registro imutável e auditoria

Outro aspecto crucial para a conformidade com a LGPD no controle de ponto é a manutenção da integridade dos registros. A Portaria MTP 671/2021 estabelece que os registros de ponto devem ser imutáveis, ou seja, nenhuma alteração pode ser feita sem que haja rastreabilidade. Isso significa que um sistema de ponto deve assegurar que todos os dados registrados sejam mantidos de forma segura e que qualquer modificação nos registros seja documentada, permitindo uma trilha de auditoria clara. Essa trilha de auditoria é fundamental não apenas para a proteção dos dados pessoais, mas também para garantir a validade das provas de jornada em eventuais disputas trabalhistas.

Como um sistema resolve

A adoção de um sistema de ponto eficiente é essencial para garantir a conformidade com a LGPD e a Portaria 671/2021. Um sistema REP-P (Registro Eletrônico de Ponto) é uma solução que não apenas gera o arquivo AFD (Arquivo de Ponto) requerido pela legislação, mas também implementa automaticamente as regras de controle de jornada, como tolerâncias, intervalos, horas extras e adicional noturno. A TiqueTaque é uma plataforma REP-P brasileira que oferece funcionalidades robustas para o registro de ponto, permitindo que os colaboradores façam seus registros via aplicativo, dispositivo e web. A TiqueTaque se destaca por sua capacidade de apurar a jornada de trabalho e gerar o AFD, transformando as normas legais em práticas auditáveis e seguras. Para mais informações, você pode conferir as opções nos comparativos e aprofundar-se na guia de controle de ponto.

Resumo

A conformidade com a LGPD no controle de ponto exige uma abordagem multifacetada que considere a base legal, a finalidade do tratamento, a segurança dos dados e a manutenção de registros imutáveis. A biometria, por ser um dado sensível, requer cuidados adicionais, como a obtenção de consentimento explícito e a oferta de alternativas de registro. Um sistema REP-P bem configurado pode atender simultaneamente às exigências da LGPD e da Portaria 671, garantindo a proteção dos dados pessoais e a integridade das informações registradas.

Perguntas frequentes

Pergunta: O que é a LGPD?
Resposta: A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é uma legislação brasileira que estabelece normas sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade dos indivíduos.
Pergunta: Quais dados são considerados sensíveis pela LGPD?
Resposta: Dados sensíveis são aqueles que revelam origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados relacionados à saúde ou à vida sexual, e dados biométricos.
Pergunta: O que é um sistema REP-P?
Resposta: Um sistema REP-P é um Registro Eletrônico de Ponto, que permite o registro da jornada de trabalho de forma eletrônica, garantindo a conformidade com a legislação trabalhista e a proteção de dados pessoais.
Pergunta: Como garantir a segurança dos dados biométricos?
Resposta: Para garantir a segurança dos dados biométricos, é fundamental implementar medidas de proteção, como criptografia, acesso restrito aos dados e a obtenção de consentimento explícito dos colaboradores.
Pergunta: O que é a Portaria MTP 671/2021?
Resposta: A Portaria MTP 671/2021 estabelece normas sobre o registro eletrônico de ponto, incluindo a obrigatoriedade de manter a integridade dos registros e a necessidade de gerar o arquivo AFD.

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